O corno confesso e a sharia


O jornal A Tarde  deste sábado deu uma notícia pitoresca sobre um corno confesso. Suprimi os nomes. Deixei as iniciais. Chamemo-lo de “corno do Lobato”, bairro onde ele reside, em Salvador. Acredite, ele disse isto:

 “A.R.C., 37, foi atuado em flagrante, na última segunda-feira, por tentativa de homicídio. Ele confessou na 5ª DP (Periperi) ter atirado na esposa, P.S., 45, com uma espingarda depois que ela anunciou o fim do casamento. Um detalhe: segundo ele, a mulher tem 22 amantes, mas o que ele não tolera é o fato de ela querer abandoná-lo. Preso na delegacia, rebateu: ‘Ela é muito gostosa, gosto dela. Sou o corno maxixe: tenho chifre por todo o corpo’“.  

Desde 2005, o adultério deixou de ser crime no Brasil. Agora é fato atípico. A conduta estava prevista no art. 240 do Código Penal, lei que entreou em vigor em 1942. Antes, o adultério estava previsto no art. 279 do Código Penal de 1890:

“Art. 279. A mulher casada que commetter adultério será punida com a pena de prisão cellular por um a três annos.

§1º. Em igual pena incorrerá:

1º. O marido que tiver concubina teuda e manteúda;

2º. A concubina;

3º. O co-réo adultero.”

Embora não seja mais um crime, o adultério continua sendo uma infração civil, que pode obrigar o sujeito ativo (sic) da conduta a pagar reparação por dano moral ao traído. É também motivo para o divórcio.

Na época, como ainda hoje (o corno do Lobato está aí para provar), muitas traições eram “resolvidas” mediante violência. Maridos traídos matavam suas esposas, ou tentavam fazê-lo, para lavar a honra. Graças à eloquência de Roberto Lyra, chamado de príncipe dos promotores do Brasil, o tribunal do júri do Rio de Janeiro foi palco de debates inflamados sobre o homicídio passional, a perturbação dos sentidos e a legítima defesa da honra.

Revolvendo uma memória de 1930, ano de seu primeiro júri, o brilhante advogado Evandro Lins e Silva nos conta sua primeira experiência no júri, ainda estudante, contra Lyra:

Eram dois não bacharéis, que iam enfrentar Roberto Lyra em assunto de sua predileção – o crime passional – contra o qual ele vinha batalhando com o fervor de um apóstolo, numa espécie de cruzada, quando os costumes aceitavam e a legislação favorecia as absolvições pela dirimente da perturbação dos sentidos e da inteligência, do Código de 1890, para os delitos cometidos sob o domínio de uma emoção causada pro paixão amorosa, por ato injusto, ou por provocação da vítima. Os passionais, na quase generalidade dos casos, obtinham isenção de pena e culpa, enquadrados na excusativa legal, que já uma vez se tornara objeto de brilhante e acesa polêmica, no debate modelar entre Mello Mattos e Evaristo de Moraes, no começo do século em 1906, no processo a que respondeu o engenheiro Luiz Cândido Faria de Lacerda, e que teve como pivô a formosa chilena Climene de Bezanila. O julgamento empolgou a cidade. Foi vitoriosa a tese de defesa e a matéria ficou praticamente pacífica na jurisprudência do júri: daí por diante a infidelidade conjugal da mulher como que assegurava ao marido o direito de matar, por um exarcerbado sentimento de honra ofendida, dentro dos atrasados critérios de da compreensão da época.

Até a edição da Lei 11.106/2005, o(a) adúltero(a) podia ser condenado a uma pena de detenção, de 15 dias a 6 meses. Ninguém ia preso por esse crime, que era de ação penal privada. O “ricardão” também ficava sujeito à mesma sanção. O único proveito (?) que o cônjuge traído tinha com a ação penal era o de ser considerado “corno” por sentença judicial transitada em julgado.  Quem queria? Talvez nem o orgulhoso “corno do Lobato” topasse…

 

Violação de direitos humanos

 O que é motivo de piada no Brasil, pode resultar numa morte cruel e desesperadora em alguns pontos do globo. O adultério é punido com a morte por apedrejamento (lapidação) nos países que adotam o direito islâmico. As vítimas são quase sempre as mulheres, uma vez que muitos desses países admitem a poligamia.

Atualmente, em pleno século XXI, a província de Aceh, na Indonésia, a Somália, o Sudão e estados do norte da Nigéria prevêem esta modalidade de pena capital em seus códigos penais (sharia). Sharia significa o “caminho” em árabe (شريعة). Leia mais sobre lapidação aqui (em inglês).  

 

No Irã, o artigo 102 do Código Penal Islâmico de 1991 determina que o homem a ser apedrejado deve ser enterrado até a cintura, enquanto a mulher deve ter quase todo o tórax soterrado. A mesma pena era aplicada às adúlteras entre os judeus, como se lê em Levítico 20,10:   

“Se um homem cometer adultério com uma mulher casada, com a mulher de seu próximo, o homem e a mulher adúltera serão punidos de morte.”  

Em magnífica passagem do Novo Testamento, Jesus teria salvo uma mulher adúltera do apedrejamento (João 8, 1-7):

“Dirigiu-se Jesus para o monte das Oliveiras […]. Os escribas e fariseus trouxeram-lhe uma mulher que fora apanhada em adultério. Puseram-na no meio da multidão e disseram a Jesus: Mestre, agora mesmo esta mulher foi apanhada em adultério. Moisés mandou na lei que apredrejássemos tais mulheres. Que dizes tu a isso? […]. Como eles insistissem, ergueu-se e disse-lhes: Quem de vós estiver sem pecado, seja o primeiro a lhe atirar uma pedra”  

Cristo e a adúltera (Nicolas Poussin, 1653). Museu do Louvre.

 

Minha opinião: os países que aplicam a pena de lapidação merecem repúdio universal. Segundo o art. 4º, inciso II, da Constituição Federal, o País se rege nas suas relações internacionais segundo o princípio da “prevalência dos direitos humanos”. Infelizmente, não é isto o que se tem visto ultimamente, em nossa política externa, dados os bons contatos que nossos governantes têm com líderes da estirpe de Mahmoud Ahmadinejad, o “simpático” presidente do Irã. Nos encontros, não se ouve palavra sobre prática tão abjeta.

Quanto à legislação penal brasileira, há de se dizer que andou bem o Congresso Nacional ao revogar o art. 240 do Código Penal. Afinal, o adultério é um assunto a ser resolvido “entre quatro paredes”.

Enfim, é de se esperar que um dia alguém também consiga revogar a estupidez humana.

2 comentários

  1. Eu já vi um vídeo de uma lapidação no YouTube… Procurei agora, mas não achei. Provavelmente retiraram.

    Foi uma das coisas mais chocantes que já vi. O pano branco que cobre o corpo não-enterrado da mulher rapidamente vai ficando completamente vermelho e a mulher vai cambaleando, sem conseguir sustentar o próprio corpo. Terrível…

    Enquanto isso, os “homens de bem/deus” ficam em volta descendo a pedrada na mulher…

    Detalhe que já li (na internet, então não sei se procede a informação) que as pedras atiradas não podem ser muito pequenas (pois não fariam efeito algum), nem muito grandes (pois matariam rapidamente)…

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