Logo que a sentença do júri mais comentado do ano foi divulgada, alguns analistas disseram que o juiz Maurício Fossen errou ao aplicar a Alexandre Nardoni mais de 30 anos de reclusão pelo crime de homicídio qualificado cometido contra sua filha Isabella.
Aparentemente, quem pensa assim não verificou que incidiu contra os réus a causa especial de aumento do art. 121, §4º, do Código Penal: “Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos“.
Foi esta causa de aumento de um terço que elevou a pena de Alexandre Nardoni para além dos 30 anos de reclusão (art. 121, §2º, do CP). O juiz Fossen não cometeria um erro de tal ordem. Leia a fundamentação da decisão nesta parte:
“Por fim, nesta terceira e última fase de aplicação de pena, verifica-se a presença da qualificadora prevista na parte final do parágrafo quarto, do art. 121 do Código Penal, pelo fato do crime de homicídio doloso ter sido praticado contra pessoa menor de 14 anos, daí porque majoro novamente as reprimendas estabelecidas acima em mais 1/3 (um terço), o que resulta em 31 (trinta e um) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão para o co-réu Alexandre e 26 (vinte e seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão para a co-ré Anna Jatobá.“
Em suma: diferentemente das agravantes, as causas de aumento de pena podem elevar a pena acima do máximo previsto no tipo básico ou na forma qualificada. Correta a sentença.
Isto não quer dizer, porém, que uma pessoa possa cumprir ininterruptamente mais de 30 anos de prisão. Incide a regra do art. 75 do CP, que estabelece o limite trintenário. No entanto, para os benefícios da execução penal valerá o quantum definido pelo juiz na sentença, nos exatos termos da súmula 715 do STF: “A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.”


Carlos
06/04/2013
Dr. Porque existem “vantagens” para aquele que apresenta bom comportamento? o “bom comportamento” não deveria ser algo que já fosse esperado?
Vladimir Aras
06/04/2013
Boa pergunta….
Marcos Affonso
18/03/2013
Doutor, o que acha da pena de prisão perpétua? Sou totalmente favorável para certos tipos de assassinato… Obrigado pela atenção.
Vladimir Aras
18/03/2013
Sou contra a prisão perpétua e a pena de morte, Marcos.
Marcos Affonso
18/03/2013
Pra mim latrocidas e assassinos como o Guilherme de Pádua deveriam pegar perpétua sem muita presepada. Redução de pena por bom comportamento e outras balelas mais é uma piada!!!
Kaique
13/03/2013
Fernandinho Beira Mar pegou mais 80 anos de prisão… é possível que de julgamento em julgamento ele passe mais de 30 na cadeia?
Vladimir Aras
13/03/2013
Não conheço a situação dele para opinar.
cassia guimaraes
02/03/2013
doutor meu irmao foi preso por um homicidio qualificado,ele e reu primario,tem residencia fixa,tem 19 anos,e vivia sendo humilhado pela vitima por ser humilde,isso pode diminuir a pena dele de algum modo???
Vladimir Aras
02/03/2013
Sugiro que vc procure um criminalista ou um defensor público, mas posso dizer que se o crime tiver sido praticado sob o domínio de violenta emoção logo em seguida à injusta provocação da vítima, há possibilidade de redução da pena.
alguem
05/12/2012
senhor,bom meu marido esta sendo acusado de homicidio triplamente qualificado,mas,formacao de quadrilha armada,sendo que existe um reu confesso e esse mesmo ja confessou que ele e outro matou por motivo de se sentir injusticado,esse mesmo pegou um total de 29 anos caindo pra 21 anos pela delacao,o mesmo disse que os outros incluindo meu marido nao matou e nem participou do crime,tem possibilidade de a justicia, a lei que condene alguem por homicidio triplamente qualificado sem ter matado ou participado de tal delito?se ja há um reu confesso e esse ja condenado?o motivo de quadrilha é o fato de estarem sendo acusado pelo mp de espolio de guerra,pois ele é policial,como pode prender,condenar alguem sem provas,que pais é esse,responda-me essa minha duvida,porfavor!
Vladimir Aras
05/12/2012
Imagino que vc esteja a se referindo ao caso da Juíza Patrícia Acioli. Correto?
marta cristina
24/11/2012
poderia me ajudar meu primo esta preso a dez meses acusado d estrupo devulneravel pois ela tinha quase 14 anos mais casada ele tambem casado por medo do seu marido por ter cometido o adulterio teria acusado meu primo de estrupo os exames não costaram nada ele se apresentou de livre espontania vontade mais foi feito o fragante e sua prisao preventida foi aplicada queria saber se ele tem chance de ser absolvido???
Vladimir Aras
01/12/2012
Não conheço o caso, mas se ad coisas se passaram assim, é possível que ele encontre uma solução favorável.
camila dos santos
14/11/2012
vladimir eu queria saber se vc pode me ajudar!meu marido estava conversando com um rapaz quando chegou dois rapazes numa moto e atirou contra o mesmo que ele estava conversando,e agora o meu marido está com uma prisão preventiva acusado de envolvimento,mas os proprios acusados inocenta ele ,diz que ele não tem envolvimento nenhum,mas já foi feito um pedido de relaxamento de prisao ,e foi negado um habes corpos e foi negado não sei mais o que fazer! me ajude.
Vladimir Aras
16/11/2012
Infelizmente, não posso ajudar. Sugiro que contacte a Defensoria Pública de sua cidade. Em geral, os defensores são muito bons no que fazem.
S.M.E
11/07/2012
Concordo em genero, número e grau com o sr. ou sra. J.T., infelizmente temos que crer mesmo que a justiça e tudo o mais que há no Brasil é cego totalmente!!!!!! Na verdade o que manda é o PODER! O PODER do DINHEIRO!!!!!! Quem tem se safa e o pobre coitado PAGA!!!! E paga de todo lado: acuado pelo sistema, pela polícia, pelo bandido e pela JUSTIÇA!!!! Se é que essa JUSTIÇA existe mesmo prá ele…. ele que não tem um gato prá puxar pelo rabo!!!!!! VERGONHOSO!!!!!!!!
ricardo
06/02/2012
tenho um filho, que esta preso a mais de um ano, como acusado pelo policia roubo e processo e homicidio qualificado, ele que foi baliado pelas costa, e nao tem prova do roubo
e teste balistico e negativo, e agora faz justiça, o a justiça e cega.
ALLYSSON TADEU FELIX DA SILVA
26/09/2011
Peguei 18 anos de cadeia,sem fraglante e prova,e alem disso a unica testemunha so disse que ouviu falar q falar kd a jus
patricia
31/01/2012
quanto vc cumpriu meu marido também foi condenado 18 anos sem provas so pelo disse e me disse
ricardo
06/02/2012
e revoltante ler essas coisas, no brasil quem tem pode mais ,compra tudo menos a salvação. tenha fe´.
maria
06/09/2011
gostei
André
06/09/2011
Muito bom… concordo com o artigo, o professor Túlio se equivocou visto que na terceira fase de aplicação é autorizado ao juiz fixar a pena abaixo do mínimo legal ou acima do máximo, foi o que aconteceu.
thiago
25/07/2011
blá,blá, blá… etc… e tal… Resumindo… O Código Penal Brasileiro está velho e ultrapassado o que disponibiliza inúmeras lacunas para o criminoso ficar impuni. enquanto que as vítimas destes marginais continuam tendo suas vidas ceifadas diariamente.
thayna sol santos araujo
01/03/2011
gostaria de saber quantos anos pega um reu primario com apenas acusaçaoes
HEDERSON
25/12/2010
qual e a melhor forma para se reduzir uma pena por
homicídio doloso???
Vladimir Aras
26/12/2010
Não cometê-lo?
camila
25/10/2010
gostaria d tirar uma super duvida para meu trabalho….
estou trabalhando com um caso concreto,em que o reu e co-reu estão sendo acusados de homicidio doloso triplamente qualificado…
gostaria de saber quais pricipios de Direito Penal estão relacionados com a acusação e consequentemente a aplicação da pena.
obrigada antecipadamente….
Vladimir Aras
25/10/2010
A melhor coisa é consultar um advogado.
CELSO HENRIQUE [PONGAÍ]
27/08/2010
EM BREVES PALAVRAS, NINGUEM FICA PRESO MAIS DE 1 ANO, POR HOMICIDIO NO BRASIL. OS NARDONIS, TERÃO REDUÇÃO DE PENA, BENEFÍCIO POR BOM COMPORTAMENTO, LOGO ESTARÃO NA RUA.
Ramayanne
09/06/2010
Após o inicio de cumprimento da pena, caso o Alexandre Nardoni, comete-se novo crime, sua nova pena seria somada a pena anterior de 31 anos?Em qual caso seria aplicado o §2º do art. 75 do CP?
Alcides Moura
22/05/2010
.. ainda sou academico !!! rsrsrs
.. me tirem uma duvida, os nardoni poderiam ter conseguido diminuicao de pena, se o advogado tivesse intensificado tal proposta, ao inves de tentar a absolvicao total ?
Vladimir Aras
22/05/2010
A confissão é uma atenuante genérica obrigatória (art. 65 do CP). O juiz teria de reduzir a pena na aplicação do método trifásico, previsto no art. 68 do CP, para a individualização da sanção.
Elvio
16/02/2012
não, o juiz está adstrito as provas do processo e não propriamente ao pedido defensivo, diferentemente do processo civil, que o pedido deve ser certo e determinado art. 287 do CPC., e a decisão judicial deve se cingir aos limites do pedido, sob pena de ser extra ou ultra petita conforme o caso, no processo penal o juiz pode dar nova definição jurídica ao pedido ministerial ainda que tenha que aplicar pena mais grave, mas ao que me lembro deve o “dominis litis” aditar. na mais das vezes absolve por razões que não foram aventadas na peça defensiva.
Kaio Borderes
31/03/2010
Embora concorde com a sentença, e a fundamentação, em parte concordo com o professor Túlio Vianna…. Mesmo que o crime fosse triplamente qualificado, a pena jamais poderia ser fixada acima do limite legal, assim como não poderia ser fixada abaixo do mínimo da Lei.
Outrossim, entendo que o parágrafo 4° do Art. 121, trata-se de causa especial de aumento de pena, razão pela qual a pena foi arbitrada acima do máximo.
O que ocorre neste nosso país, é que esa mídia assefala tira conclusões apartir de seus próprios entendimentos, sem contudo, consultar uma pessoa que tenha experiência jurídica para emitir pareceres acerca de qualquer matéria jurídica. Daí ocorrem absurdos de pessoas dizerem na televisão que o Casal Nardoni poderia ter sido condenado a uma pena de 100 (cem) anos… ABSURDO!
Para aumentar a audiência eles falam “Fulano de Tal vai responder por um Homicídio Triplamente qualificado”, que para quem não tem conhecimento técnico dá a entender que a pena seria de 100 Chibatadas….
Parece piada… mas esse é nosso país, e nossa imprensa.
Gabriela
29/03/2010
Independente, o cumprimento da pena não pode ultrapassar 30 anos, mesmo que a computação exceda. E no caso Nardoni em 8 e 10 anos eles já estarão livres devido a progressão de regime.
Vladimir Aras
30/03/2010
Correto, Gabriela. O teto é 30 anos (art. 75 do CP). Todavia, os benefícios legais do apenado são calculados sobre o total da pena. Veja o post “Caso Nardoni: cenas dos próximos capítulos” em http://blogdovladimir.wordpress.com/2010/03/27/casal-nardoni-condenado-pelo-juri/
Por fim, a progressão de regime, do fechado para o semiaberto não significa propriamente “liberdade”.
Gabriela
30/03/2010
Sim, exato, sobre o bruto, por isso que as penas excedem 30 anos, mesmo não podendo ser cumpridas. Ah sim, o meu “livres” não foi propriamente livres. Mas acho importante esclarecer questões como estas, para não chegar daqui a um tempo, quando eles forem soltos respondendo em liberdade, as pessoas que hoje estão eufóricas com a pena se perguntarem: “Ué, mas não era 31 anos? A justiça no Brasil não funciona mesmo!”
Kleberson Santos
02/06/2012
Após cumprir 10 anos e 3 meses o Alexandre Nardoni estará livre, pois o código penal prevê que o condenado pode obter o livramento condicional após cumprir um terço da pena.
Eric Costa
28/03/2010
Não discordando, mas apenas tentando complementar:
O Art. 75, §1º do CP indica que deverá haver unificação das penas quando a condenação superar 30 anos, o que não foi feito (corretamente, a meu ver), pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, mas que deverá ser feito pelo juiz da Execução do caso.
A pena final do réu, supondo que não seja diminuída por algum recurso da defesa, ficará em 30 anos, apesar de este montante não ser usado para fins de concessão de benefícios (Súm. 715, STF).
P.S.: ótimo blog. Passei a conhecê-lo só hoje, mas já está no meu Google Reader.
Vladimir Aras
30/03/2010
Confere, Eric. Como você mesmo disse, os benefícios legais do apenado são calculados sobre o total da pena nos termos da Súmula 715: “A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução“.
Charles
28/03/2010
O sr. Túlio Vianna, como sempre [...] procurando “fazer polêmica”.
Nathálya Calina
28/03/2010
Da mesma forma que uma pena pode acabar ficando abaixo da mínima, né? Tudo depende dos agravantes, atenuantes, etc levados em conta durante a dosimetria da pena.
Vladimir Aras
30/03/2010
Você está certa, Nathálya. As causas de diminuição de pena podem situar a pena final abaixo do mínimo previsto para a forma básica. É o que acontece, por exemplo, com a tentativa. Porém, segundo a jurisprudência dominante, as atenuantes não têm esse efeito. No projeto do projeto de reforma do CPP (PLS 156/2009), o MP e a defesa poderão negociar a pena do acusado (novo procedimento sumário), e esta também poderá ficar abaixo do mínimo (art. 271, §2º, do projeto).
José Martins
28/03/2010
Ótimo post, como sempre. Gostaria de saber a opinião do Dr. na situação oposta: pode a pena, se recair atenuantes e causas de diminuição ficar abaixo do mínimo legal previsto nos tipos penais? Se sim, pode chegar a zero? Abraços.
Vladimir Aras
30/03/2010
Zé Martins,
Segundo a Súmula 231 do STJ: “A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal”. Há uma diferença entre julgamento e arbítrio. A se aceitar essa tese, seria possível utilizar atenuantes para eliminar matematicamente a pena (“pena zero”). O legislador fez sua opção. Por outro lado, como advertem Alberto Silva Franco e Damásio de Jesus, “a permitir-se que as atenuantes reduzam a pena a limites inferiores ao mínimo legal, de admitir-se também, por coerência, que as agravantes a elevem acima do limite máximo abstrato, o que consistiria ‘golpe mortal’ ao princípio da legalidade das penas”.
j.t.
26/04/2012
Doutor, otimo seu blog, porem, de saber que todos querem justiça, desde que o réu não seja seu pai,mãe,ou filhos. Hipocrisia pura da sociedade falida qual vivemos!!!!! Sabido e ressabido que legisladores fazem leis em benefícios próprios ou de algum amigo bem proximo. O que dizer sobre pessoas que cumpriram penas ( direta) de 34 anos de prisão? A lei não determina que ninguem cumprirá pena além de 30 anos? Pura balela o tal do C.P, CF, e LEP.. Além de que, temos uma policia corrupta, aliás podemos até dizer que policial honesto é como duende, todos dizem que existe, mais ninguem nunca viu!!!!! Seria fantástico colocar policiais e julgadores para cumprir a pena aplicada erroneamente ao cidadão comum,pois o número de inocentes na cadeia cumprindo pena é um horror. Pobre Brasil, até palhaço elabora leis neste país.